No dia 09 de Março de 2020 foi emitido um comunicado do Governo que contém um conjunto de medidas de apoio às empresas para fazer face ao COVID-19.
Entre essas medidas destacamos as seguintes:
1. Tesouraria das empresas
1.1 Moratória no cumprimento de obrigações fiscais
a) Adiamento do 1.º PEC de 31 de março para 30 de junho;
b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/Acerto) para 31 de julho;
c) Prorrogação do 1.º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
2. Trabalho e Segurança Social
2.1 Regime de baixas
O impedimento temporário do exercício de atividade profissional pelos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID-19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.
2.2 Simplificação do regime de lay-off
Aplicável nos casos de suspensão da atividade relacionada com o COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% das vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses.
Este regime prevê a retribuição ilíquida aos trabalhadores de 2/3 até um máximo de € 1.905,00, com duração de 1 mês, prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% pelo empregador.
Será ainda concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, no âmbito do qual e para além das condições acima descritas, acresce uma bolsa de formação no valor de € 131,64, sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador.
2.3 Suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora
As entidades que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado ou lay-off simplificado com formação, ficam isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social nos meses de vigência das medidas.
2.4 Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
Apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, para apoio a formação de trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19.
2.5 Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade
Apoio no pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo o período de lay-off. Este apoio terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.