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A Sociedade

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A GG Advogados constitui uma sociedade de advogados vocacionada para a prestação de serviços jurídicos de qualidade, assente em princípios sólidos de confiança, rigor, disponibilidade e ética, e numa relação de proximidade com o cliente.

Beneficiando da larga experiência e know-how dos seus advogados, da competência e o empenho dos membros da sua equipa, a GG Advogados encontra-se habilitada a prestar uma completa assistência jurídica a particulares, empresas, e demais entidades, nos diversos domínios do direito.

Num compromisso ético, independente, de rigor e responsável, a GG Advogados apresenta soluções legais que vão de encontro às necessidades e exigências dos seus clientes num contexto económico e social altamente dinâmico e de elevada complexidade.

A nossa missão é a resolução dos problemas legais dos nossos clientes da forma legal mais adequada e vantajosa para os mesmos e, sempre que possível, a sua antecipação, sempre respeitando os princípios éticos e deontológicos.

31/12/2023 by Maria João Gonçalves

2024

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17/03/2020 by Maria João Gonçalves

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19

Por forma a fazer face à actual situação de pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), a GG Advogados decidiu implementar um plano de contingência que permita, simultaneamente, prestar os serviços aos seus Clientes. Nesse sentido, adoptámos medidas tendo em vista limitar a propagação da doença, em estrita obediência às determinações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades nacionais e, até, dos movimentos cívicos como o #stayathome.

São as seguintes as medidas de contingência, que, por ora, colocámos em prática:

  • Salvo excepções, e apenas em situação de último recurso, as reuniões deverão ser realizadas por videoconferência ou por via telefónica ou, quando necessário, através de conference call (o nosso escritório está equipado com os adequados recursos técnicos com vista à realização de reuniões não presenciais, à distância);
  • Enquanto se mantiver a situação de crise em que nos encontramos, solicitamos que os nossos Clientes dêem preferência ao contacto por correio electrónico (e-mail, para os endereços mjg@ggadvogados.pt ou lcg@ggadvogados.pt) ou por telefone.
  • Os contactos telefónicos deverão, dentro do possível, concentrar-se entre as 10hrs e as 17hrs.
  • Manteremos em funcionamento os números fixos do nosso escritório.

Estamos certos que as medidas tomadas serão adequadas a prosseguir e satisfazer os dois objectivos a que propusemos: proteger a saúde dos nossos colaboradores, bem assim como dos nossos Clientes, e manter a nossa disponibilidade para, a estes, prestar os serviços (alguns deles de cariz excepcional) de que necessitam para passar a difícil e totalmente inédita situação que atravessamos.

As medidas supra expostas serão objecto de avaliação constante e, se necessário, adaptadas, modificadas e incrementadas, de acordo com os ulteriores desenvolvimentos (os quais são, por ora, totalmente desconhecidos).

Ao nível pessoal, todos os nossos membros e colaboradores estão firmemente determinados em adoptar, de forma activa, condutas adequadas a evitar a propagação do vírus e, assim, permitindo procurar salvaguardar a saúde de todos.

Estamos convictos que, com a compreensão e empenhada colaboração de todos, conseguiremos ultrapassar a grave situação e os desafios que a mesma ainda nos apresentará.

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28/09/2017 by Maria João Gonçalves

Actualização de renda

O Aviso n.º 11053/2017, publicado no Diário da Republica no passado dia 25/09/2017, veio estabelecer e o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018, de 1,0112.

 Recorde-se que, o senhorio que pretenda actualizar a renda  (o que só poderá ser exigido um ano após a data de início do contrato, ou da última actualização da renda), deverá comunicá-lo ao arrendatário, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias. Dessa comunicação, deverão constar o novo montante (podendo arredondar para o cêntimo superior),  o coeficiente utilizado, e demais factores relevantes utilizados no seu cálculo.

Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação deverá ser dirigida a cada um dos cônjuges.

 

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