Rua Tenente Valadim, nº 7-A
2750-502 Cascais – Portugal
Algarve: Buganvília Plaza, nº 1
Quinta do Lago, 8135-024 Almancil
Telefone: +351 214 831 770
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A GG Advogados constitui uma sociedade de advogados vocacionada para a prestação de serviços jurídicos de qualidade, assente em princípios sólidos de confiança, rigor, disponibilidade e ética, e numa relação de proximidade com o cliente.
Beneficiando da larga experiência e know-how dos seus advogados, da competência e o empenho dos membros da sua equipa, a GG Advogados encontra-se habilitada a prestar uma completa assistência jurídica a particulares, empresas, e demais entidades, nos diversos domínios do direito.
Num compromisso ético, independente, de rigor e responsável, a GG Advogados apresenta soluções legais que vão de encontro às necessidades e exigências dos seus clientes num contexto económico e social altamente dinâmico e de elevada complexidade.
A nossa missão é a resolução dos problemas legais dos nossos clientes da forma legal mais adequada e vantajosa para os mesmos e, sempre que possível, a sua antecipação, sempre respeitando os princípios éticos e deontológicos.

Por forma a fazer face à actual situação de pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), a GG Advogados decidiu implementar um plano de contingência que permita, simultaneamente, prestar os serviços aos seus Clientes. Nesse sentido, adoptámos medidas tendo em vista limitar a propagação da doença, em estrita obediência às determinações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades nacionais e, até, dos movimentos cívicos como o #stayathome.
São as seguintes as medidas de contingência, que, por ora, colocámos em prática:
Estamos certos que as medidas tomadas serão adequadas a prosseguir e satisfazer os dois objectivos a que propusemos: proteger a saúde dos nossos colaboradores, bem assim como dos nossos Clientes, e manter a nossa disponibilidade para, a estes, prestar os serviços (alguns deles de cariz excepcional) de que necessitam para passar a difícil e totalmente inédita situação que atravessamos.
As medidas supra expostas serão objecto de avaliação constante e, se necessário, adaptadas, modificadas e incrementadas, de acordo com os ulteriores desenvolvimentos (os quais são, por ora, totalmente desconhecidos).
Ao nível pessoal, todos os nossos membros e colaboradores estão firmemente determinados em adoptar, de forma activa, condutas adequadas a evitar a propagação do vírus e, assim, permitindo procurar salvaguardar a saúde de todos.
Estamos convictos que, com a compreensão e empenhada colaboração de todos, conseguiremos ultrapassar a grave situação e os desafios que a mesma ainda nos apresentará.
O Aviso n.º 11053/2017, publicado no Diário da Republica no passado dia 25/09/2017, veio estabelecer e o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018, de 1,0112.
Recorde-se que, o senhorio que pretenda actualizar a renda (o que só poderá ser exigido um ano após a data de início do contrato, ou da última actualização da renda), deverá comunicá-lo ao arrendatário, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias. Dessa comunicação, deverão constar o novo montante (podendo arredondar para o cêntimo superior), o coeficiente utilizado, e demais factores relevantes utilizados no seu cálculo.
Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação deverá ser dirigida a cada um dos cônjuges.
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