O Aviso n.º 11053/2017, publicado no Diário da Republica no passado dia 25/09/2017, veio estabelecer e o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018, de 1,0112.
Recorde-se que, o senhorio que pretenda actualizar a renda (o que só poderá ser exigido um ano após a data de início do contrato, ou da última actualização da renda), deverá comunicá-lo ao arrendatário, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias. Dessa comunicação, deverão constar o novo montante (podendo arredondar para o cêntimo superior), o coeficiente utilizado, e demais factores relevantes utilizados no seu cálculo.
Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação deverá ser dirigida a cada um dos cônjuges.