A Lei 92/2017 de 22/08, que alterou a Lei geral Tributária e entrou em vigor no passado dia 23/08, estabeleceu a proibição de efetuar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza, que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
No caso de cidadãos não residentes em Portugal e que não atuem como empresários ou comerciantes, o limite é de 10.000€.
Estes limites têm em conta todos os pagamentos que digam respeito a um mesmo bem ou serviço, ainda que sejam feitos de forma fracionada.
A infração desta obrigação é punível com coima, que pode oscilar entre 180 e 4.500 euros.
Por outro lado, esta lei veio também proibir o pagamento de impostos em numerário, cujo montante exceda 500€.
Resultados de pesquisa para: s
Partilha
Foi publicada a Portaria n.º 60/2017, de 2017-02-07, a qual:
“Dispõe que os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» podem incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança”.
Tributário
Prestação de serviços de aconselhamento a empresas e particulares, numa perspectiva permanentemente integrada com o ambiente fiscal internacional.
Instrui e acompanha processos de aquisição do estatuto de residente não habitual.
Essa oferta é complementada pela prestação de serviços de Contencioso Fiscal, onde a GG Advogados alia combatividade, rigor, actualização e preparação técnica.
Os serviços de aconselhamento e planeamento fiscal são prestados, quando necessário, por Advogados externos, por forma a obtermos a maximização dos resultados para os nossos Clientes.
Direito Criminal e Contraordenacional
A Sociedade apresenta vasta experiência em direito criminal, assumindo a defesa dos interesses dos seus Clientes, arguidos ou ofendidos, em todas as fases processuais. Neste âmbito, presta aconselhamento jurídico e patrocínio forense em todas as instâncias penais, com maior relevância para a área da criminalidade económica, bem como no Contencioso contraordenacional.
As principais áreas nas quais a GG Advogados presta serviços aos seus clientes, no âmbito do contencioso penal/contraordenacional são nomeadamente:
- Crimes contra o património (burla, infidelidade, abuso de confiança, entre outros);
- Crimes contra direitos patrimoniais (insolvência dolosa, frustração de créditos, entre outros);
- Crimes fiscais e contra a Segurança Social;
- Criminalidade informática;
- Criminalidade financeira, branqueamento de capitais e crimes contra a economia e/ou contra o mercado regulado (“White colar crimes”);
- Crimes cometidos no exercício de funções públicas;
- Crimes contra as pessoas (designadamente contra a integridade física e contra a honra);
- Contraordenações
Imobiliário
A GG Advogados tem uma forte vertente de actividade no âmbito de assistência jurídica a investidores em activos imobiliários, quer no âmbito do processo de investimento, quer no âmbito da exploração desses activos.
Assim, presta apoio a investidores, promotores, a empresas imobiliárias e de promoção e gestão de patrimónios, em todas as suas áreas de negócios, bem como a empresas de mediação imobiliária.
Presta, ainda, acompanhamento na celebração, execução e cessão de contratos de arrendamento, e outros, bem como no âmbito de processos de actualização de rendas e em processos de formação, de cessação e das mais variadas vicissitudes de contratos.
A sociedade também presta serviços de regularização da situação formal e registral de bens imóveis, bem assim como presta apoio a administrações de condomínio, ou a condóminos individualmente considerados.