Em 20 de Setembro de 2019 entrou em vigor a Portaria nº 323/2019 de 19/09, que criou a medida CONVERTE+. Esta medida consiste num apoio financeiro, concedido pelo IEFP às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.
O referido apoio financeiro consiste na atribuição de quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no montante de € 3.050,32 euros.
Se se verificarem determinados requisitos, designadamente tratar-se de um trabalhador com deficiência, ou que integre família monoparental, que seja vítima de violência doméstica, o posto de trabalho em causa se situe em território economicamente desfavorecido, entre outros, o apoio poderá ser majorado em 10%. Caso se trate de conversão de contrato de trabalho a termo, celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração poderá ser em 30%.
São requisitos para a concessão do apoio financeiro:
- A manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.
- A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
São elegíveis, no âmbito da presente medida, as conversões realizadas a partir de 21 de Setembro de 2019, inclusive, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura. São também elegíveis, no âmbito da presente medida , as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego, a qual consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP), ainda que ocorridas em data anterior à entrada em vigor da presente portaria.
Qualquer pessoa singular ou coletiva de direito privado pode candidatar-se ao referido apoio financeiro, bem assim como as empresas que iniciaram processo especial de revitalização, ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), ou processo de recuperação, nos termos do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
As candidaturas estão abertas desde as 9h do dia 20 de Setembro até às 18h do dia 31 de Dezembro, e deverão ser efectuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline.