A renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização em vigor, podendo a primeira atualização ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
O coeficiente de atualização de rendas para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para 2019, é de 1,0115 conforme apurado pelo Instituto Nacional de Estatística e publicado no Aviso nº 13745/2018 de 26 de Setembro. Assim, os arrendatários poderão ver as suas rendas aumentadas em 1,15%.
Os senhorios para procederem a esta atualização, deverão comunicar por escrito, ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, quer o coeficiente de atualização, quer a nova renda resultante da sua aplicação.
Caso o senhorio não proceda à actualização a renda, poderão os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, exceto se tiverem passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.