A Lei 92/2017 de 22/08, que alterou a Lei geral Tributária e entrou em vigor no passado dia 23/08, estabeleceu a proibição de efetuar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza, que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
No caso de cidadãos não residentes em Portugal e que não atuem como empresários ou comerciantes, o limite é de 10.000€.
Estes limites têm em conta todos os pagamentos que digam respeito a um mesmo bem ou serviço, ainda que sejam feitos de forma fracionada.
A infração desta obrigação é punível com coima, que pode oscilar entre 180 e 4.500 euros.
Por outro lado, esta lei veio também proibir o pagamento de impostos em numerário, cujo montante exceda 500€.