A Lei nº 89/2017, publicada no dia 21/08 em Diário da República, aprovou o “Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo” (RCBE), o qual tem como objetivo impedir que o sistema financeiro seja utilizado como meio para práticas de branqueamento de capitais e para financiar o terrorismo.
Assim, os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais passarão, obrigatoriamente, a ter de identificar as pessoas singulares que detêm, direta ou indiretamente, participações sociais ou controlo efetivo da sociedade.
Para além disso, as sociedades comerciais estão obrigadas a manter atualizadas as informações sobre o beneficiário efetivo, ou seja:
- a) Dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais;
- b) Das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais; e
- c) De quem, por qualquer forma, detenha o respetivo controlo efetivo da sociedade.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar na aplicação de uma coima entre os 1.000 € e os 50.000 €.