É válido o contrato de trabalho celebrado entre as partes sujeito à condição de o trabalhador obter a autorização de permanência ou residência pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sob pena de tal contrato ser inválido.
Você está aqui: Home / Uncategorized / Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 16 de Novembro de 2016