Foi publicada, no passado dia 16 de Janeiro, a Lei nº1/2017, a qual veio consagrar a isenção de IVA relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, como sejam a acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.
De facto, ao estender aos profissionais que se dediquem ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, o mesmo regime de IVA das profissões paramédicas, aqueles passaram a ficar expressamente reconhecidos como isentos de IVA.
A referida lei veio, também, determinar que tem natureza interpretativa, do que decorre que a Administração Tributária poderá ter que vir a devolver o IVA indevidamente cobrado a estes profissionais.