GG Advogados

  • Português
  • Home
  • A Sociedade
    • Apresentação
    • Valores e Princípios
  • A Equipa
    • Sócios
    • Advogados Associados
    • Advogados Estagiários
    • Of Counsel
  • Áreas de Prática
    • Direito Comercial e Societário
    • Direito do Trabalho
    • Direito Civil
    • Imobiliário
    • Direito Criminal
    • Resolução de Conflitos
    • Insolvência e Recuperação de Empresas
    • Tributário
    • Estrangeiros
  • Parcerias
    • Parcerias Internacionais
    • Portugal – Norte
  • Posts
  • Contacte-nos
Você está aqui: Home / Uncategorized / Medidas de apoio às empresas para fazer face ao COVID-19

11/03/2020 by GG Advogados

Medidas de apoio às empresas para fazer face ao COVID-19

No dia 09 de Março de 2020 foi emitido um comunicado do Governo que contém um conjunto de medidas de apoio às empresas para fazer face ao COVID-19.

Entre essas medidas destacamos as seguintes:

1. Tesouraria das empresas

1.1 Moratória no cumprimento de obrigações fiscais

a) Adiamento do 1.º PEC de 31 de março para 30 de junho;

b) Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/Acerto) para 31 de julho;

c) Prorrogação do 1.º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto.

2. Trabalho e Segurança Social

2.1 Regime de baixas

O impedimento temporário do exercício de atividade profissional pelos beneficiários, reconhecido por autoridade de saúde, no contexto de perigo de contágio pelo COVID-19, é equiparado a doença com internamento hospitalar, não ficando a atribuição do subsídio de doença sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera.

2.2 Simplificação do regime de lay-off

Aplicável nos casos de suspensão da atividade relacionada com o COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% das vendas, com referência ao período homólogo de 3 meses.

Este regime prevê a retribuição ilíquida aos trabalhadores de 2/3 até um máximo de € 1.905,00, com duração de 1 mês, prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% pelo empregador.  

Será ainda concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, no âmbito do qual e para além das condições acima descritas, acresce uma bolsa de formação no valor de € 131,64, sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador.

2.3 Suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora

As entidades que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado ou lay-off simplificado com formação, ficam isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social nos meses de vigência das medidas.

2.4 Plano Extraordinário de Formação e Qualificação

Apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, para apoio a formação de trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis, quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19.

2.5 Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade

Apoio no pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo o período de lay-off. Este apoio terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG.

Arquivado em:Uncategorized

Procurar neste site

Procurar neste site

Artigos Recentes

  • Boas Festas | Season’s Greetings
  • 2024
  • Dispensa de troca das cartas de condução para detentores de títulos emitidos por Estados-Membros da CPLP e da OCDE

GG Advogados

Rua Tenente Valadim, nº7A
2750-502 Cascais – Portugal

Algarve: Buganvília Plaza, nº1
Quinta do Lago, 8135-024 Almancil

Tel.: (+351) 214 831 770

mail@ggadvogados.pt

Copyright © 2025