Foi publicado no dia 01 de Outubro de 2019, em Diário da República, o Aviso nº 15225/2019, que determina o coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020, de 1,0051.
O Instituto Nacional de Estatística é que apura o coeficiente de atualização anual das rendas, de acordo com as atribuições constantes no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e no Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR).
Este coeficiente deve constar de aviso e ser publicado no Diário da República, anualmente, até 30 de Outubro.
Desta forma, os senhorios poderão aplicar este aumento de 0,51% às rendas do próximo ano de 2020.