Em 21 de Novembro de 2019 foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º167/2019, que prevê uma atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2020.
Com efeito, o valor da retribuição mínima mensal garantida, que vem prevista no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, sofrerá um aumento de € 35,00 euros mensais, passando assim a ser de € 635,00 euros.
Este novo diploma entra, assim, em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2020.
Pese embora este aumento previsto já para o ano de 2020, de acordo com o Programa do XXII Governo Constitucional, o objetivo final será o de atingir a meta de fixar o valor da retribuição mínima mensal, até ao final do ano de 2023, nos € 750,00 euros.