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17/02/2017 by Maria João Gonçalves

Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas

Os judeus sefarditas, são os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica. Os descendentes de judeus sefarditas de origem Portuguesa têm, desde 2013, a possibilidade de requerer a nacionalidade Portuguesa.

Apesar de nos séculos XV e XVI muitos judeus terem sido expulsos de Portugal, mantiveram no entanto a língua, os ritos tradicionais do antigo culto judaico, conservando ao longo de gerações os seus apelidos de família, objectos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como judeus portugueses.

A Lei n.º 43/2013 de 3/07 veio possibilitar, no seu art. 6.º nº7, a naturalização, por quem o deseje, “através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar descendência directa ou colateral.”

A alteração à Lei da Nacionalidade pela Lei n.º 43/2013, de 3/07, veio assim permitir a aquisição da nacionalidade portuguesa por judeus que consigam provar essa descendência.

Mais recentemente, o Decreto-Lei 30-A/2015, de 27/02, que alterou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, veio fixar os requisitos a satisfazer e os documentos a apresentar com o requerimento para a obtenção da nacionalidade, nomeadamente: ser maior de idade, ou emancipado do casamento; não ter sido condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, de acordo com a lei portuguesa; indicação e demonstração das circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade, precisará comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa.

Assim, um cidadão estrangeiro descendente de judeus sefarditas, dentro dos condicionalismos previstos na lei, pode agora obter a nacionalidade portuguesa, sem que tenha que residir em Portugal ou conhecer a língua Portuguesa.

Com a sua integração na comunidade nacional, passam automaticamente a ser considerados cidadãos europeus, a beneficiar da liberdade de circulação e trabalho na União Europeia, com acesso aos seus sistemas de saúde e de educação, e direito de participação em termos eleitorais, bem como uma maior acessibilidade internacional que o passaporte português possibilita.

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