GG Advogados

  • Português
  • Home
  • A Sociedade
    • Apresentação
    • Valores e Princípios
  • A Equipa
    • Sócios
    • Advogados Associados
    • Advogados Estagiários
    • Of Counsel
  • Áreas de Prática
    • Direito Comercial e Societário
    • Direito do Trabalho
    • Direito Civil
    • Imobiliário
    • Direito Criminal
    • Resolução de Conflitos
    • Insolvência e Recuperação de Empresas
    • Tributário
    • Estrangeiros
  • Parcerias
    • Parcerias Internacionais
    • Portugal – Norte
  • Posts
  • Contacte-nos
Você está aqui: Home / Fiscal / Terapêuticas não convencionais isentas de IVA

18/01/2017 by Maria João Gonçalves

Terapêuticas não convencionais isentas de IVA

Foi publicada, no passado dia 16 de Janeiro, a Lei nº1/2017, a qual veio consagrar a isenção de IVA relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, como sejam a acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.

De facto,  ao estender  aos profissionais que se dediquem ao exercício  profissional das  atividades de aplicação de terapêuticas não  convencionais, o mesmo regime de IVA das  profissões paramédicas, aqueles passaram a ficar expressamente reconhecidos como isentos de IVA.

A referida lei veio, também, determinar que tem natureza interpretativa, do que decorre que a Administração Tributária poderá ter que vir a devolver o IVA indevidamente cobrado a estes profissionais.

 

 

Arquivado em:Fiscal

Procurar neste site

Procurar neste site

Artigos Recentes

  • Boas Festas | Season’s Greetings
  • 2024
  • Dispensa de troca das cartas de condução para detentores de títulos emitidos por Estados-Membros da CPLP e da OCDE

GG Advogados

Rua Tenente Valadim, nº7A
2750-502 Cascais – Portugal

Algarve: Buganvília Plaza, nº1
Quinta do Lago, 8135-024 Almancil

Tel.: (+351) 214 831 770

mail@ggadvogados.pt

Copyright © 2025