O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria nº 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria nº 1458/2009, de 31 de Dezembro, foi actualizado pelo Orçamento do Estado para 2017, tendo sido fixado em €4,52 a partir de 1 de Janeiro de 2017, e em € 4,77 a partir de 1 de Agosto de 2017.